Como designer deve Declarar Imposto de Renda?

Fotógrafo é uma profissão como qualquer outra e deve declarar imposto de renda. A declaração anual de rendimentos é uma das principais formas de arrecadação do Governo Federal. Todos os profissionais devem declarar e o fotógrafo não fica isento. Para quem quer como funciona a Declaração de Imposto de Renda do fotógrafo temos mais informações a seguir.

Para que serve o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda ou IR (conhecido também a “retensão do leão”) é o imposto anual sobre os ganhos de cada trabalhador. No primeiro trimestre de cada ano pessoas físicas e jurídicas (empresas) preenchem um formulário informando seus ganhos e recebendo descontos por alguns gastos.

O imposto é reconhecido pela Receita Federal e representa uma das principais contribuições do Governo Federal. A verba é usada para obras e projetos. O dinheiro é repassado para serviços públicos federais e distribuída entre governos e prefeituras.

Apesar do recolhimento ser um dos mais altos do mundo por aqui, o Brasil não é o único país para recolher. Praticamente todos os países possuem IR porque é uma das principais verbas garantidas para trabalho.

A regulamentação da profissão de fotógrafo

O fotógrafo pode atuar de diversas formas. Na maior parte das vezes é um profissional autônomo, recebendo por via contrato o pagamento avulso. Isso é burlar a lei e não declarar impostos é não permitir a arrecadação tributária sobre dinheiro em circulação. O IRPF 2021 também ajuda a controlar a economia do país.

Profissionais que querem se regularizar e declarar Imposto de Renda para ter seus benefícios devem formalizar seus serviços. Caso não trabalhem com carteira assinada (para jornais, revistas e agências, por exemplo), podem abrir um MEI – Micro Empreendedor Individual. O MEI permite ao profissional de fotografia:

  • Ter um CNPJ;
  • Emitir nota fiscal de serviços;
  • Isenção de Tributos Federais – Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL (para renda bruta anual de até R$ 60 mil)
  • Aposentadoria pelo INSS;
  • Benefícios como auxilio maternidade, auxílio doença, dentre outros;

Como o designer deve Declarar Imposto de Renda

A Declaração de Imposto de Renda do designer depende de qual a sua forma de atuação do Coletor WEB no mercado de trabalho. Se for um profissional com carteira assinada entra na declaração de Pessoa Física tradicional.

O formulário é anual e deve ser enviado sempre no primeiro trimestre de cada ano diretamente à Receita Federal por formulário virtual. Pode ser feita por qualquer um ou com a ajuda de um contador.

As datas são informadas pela mídia ou no site da Receita Federal. Por meio da tabela de taxas disponibilizada, é possível saber quanto será descontado do salário do trabalhador como forma de contribuição.

Já quem os fotógrafos com MEI devem declarar junto com a pessoa jurídica e realizar a sua declaração individual anual. Se seus ganhos ficam em até R$ 60 mil anuais é isento de IR como pessoa física, mas não deve deixar de declarar como jurídica.

Os autônomos sem MEI ou carteira assinada também podem declarar caso tenham um Decore. O documento é emitido e assinado por um contador e serve como comprovação de renda mensal e anual. O Decore é importante para os autônomos conseguirem limites em bancos, financiamentos e empréstimos.